Halachot do Chafets Chaim
Halachá 74 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 4, parágrafo 6

Parece-me ainda que, no caso de um homem que costuma repetir a sua tolice, se o seu rabino pode influenciá-lo, talvez seja permitido revelar ao seu rabino, mesmo que seja possível que, por meio do rabino, o assunto se torne conhecido das pessoas. E mesmo que duas pessoas o tenham visto no momento do pecado, é permitido revelar somente aos juízes da cidade, e não a outros. Pois vimos que ele transgrediu a proibição apenas uma vez, e talvez tenha feito teshuvá (arrependimento); por isso, ainda não saiu da categoria de "teu próximo" (amitechá).