Halachot do Chafets Chaim
Halachá 90 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 6, parágrafo 3

Que o leitor não se espante, perguntando como poderemos cumprir o nosso dever perante os Céus se é proibido ouvir algo desonroso sobre o companheiro; se assim é, como alguém poderá se informar a respeito de um sócio para os negócios? A resposta para isso é: quem deseja cumprir o seu dever perante os Céus deve se comportar assim. Se alguém vem lhe contar algo desonroso sobre o seu companheiro, pergunte-lhe se nessas palavras desonrosas há alguma utilidade para ele no futuro. Se lhe disser que há utilidade no relato, ouça, mas não acredite, apenas para tomar precauções e se proteger. Mas se entender pela sua resposta que se trata apenas de insultos e ofensas vazias, que ele está levantando calúnias contra o outro por causa do seu ódio, é proibido até mesmo ouvir.