Halachot do Chafets Chaim
Halachá 111 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 7, parágrafo 13

Às vezes é dada permissão ao tribunal rabínico por necessidade do momento. Por exemplo, se alguém vem clamar diante deles por causa de um furto, de algo que lhe foi roubado, e ele avalia, com base em sinais evidentes, que certamente fulano roubou o objeto, e também o tribunal vê os sinais evidentes, ou testemunhas testemunharam diante deles sobre os sinais evidentes, é permitido ao tribunal bater nele para que confesse. Mas a um indivíduo, ou mesmo ao tribunal, enquanto os sinais evidentes não lhes ficarem comprovados, não é dada permissão para isso.