Halachot do Chafets Chaim
Halachá 131 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 9, parágrafo 6

Quem diz algo ao seu companheiro, é proibido a este contá-lo depois a outros, a não ser que lhe tenha dado permissão para isso, e somente se for algo em que não há lashon hará.