Halachot do Chafets Chaim
Halachá 132 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 10, parágrafo 1

Se alguém viu uma pessoa cometer uma injustiça contra o seu companheiro, por exemplo, roubá-lo, explorá-lo ou causar-lhe dano, quer a vítima do roubo ou da exploração saiba disso, quer não; ou envergonhá-lo, afligi-lo com palavras e ofendê-lo verbalmente; e soube com certeza que ele não lhe devolveu o que roubou, não lhe pagou o dano e não lhe pediu perdão por tê-lo envergonhado; mesmo que tenha visto sozinho, sem outra testemunha com ele, pode contar às pessoas para ajudar a pessoa prejudicada e para condenar as más ações diante das pessoas. Mas é preciso que se cumpram estas sete condições.