Halachot do Chafets Chaim
Halachá 133 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 10, parágrafo 2

1. Que veja o fato pessoalmente, e não por ter ouvido de outros, a não ser que lhe fique comprovado que é verdade.

2. Que tome muito cuidado para não decidir imediatamente na sua mente que se trata de roubo ou exploração, e examine bem se isso realmente se enquadra como roubo ou exploração.

3. Que primeiro repreenda o transgressor com palavras suaves.

4. Que não aumente a injustiça além do que ela é.

5. Que tenha a intenção de um propósito útil, e não de se deleitar com o defeito que atribui ao seu companheiro, nem por causa de um ódio que tenha contra ele de antes.

6. Se puder alcançar o propósito útil por outro meio, sem falar lashon hará sobre ele, é proibido contar.

7. Que não cause ao causador do dano um prejuízo maior do que o que lhe seria causado se tivesse sido testemunhado sobre o ato que cometeu num tribunal rabínico (bet din).