Halachot do Chafets Chaim
Halachá 134 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 10, parágrafo 3

É permitido contar sobre uma pessoa que causou mal ao seu companheiro, para que corrija os seus atos, somente se os atos de quem conta forem melhores que os dela. Mas se ele é um transgressor como ela, é proibido divulgar isso. Pois uma pessoa assim não tem a intenção de divulgar com um propósito útil, mas de se alegrar com a desgraça alheia e desprezar o outro com isso. E já foi dito sobre este assunto: "E cobrarei o sangue de Yizreel à casa de Yehu" (Oseias 1:4). Pois, embora Yehu tenha cumprido uma mitsvá ao exterminar a casa de Achav, já que isso lhe foi ordenado por meio de um profeta, e por isso lhe foi dado o reinado por quatro gerações, ainda assim, no fim, foi-lhe cobrado o sangue da casa de Achav, porque também ele próprio era perverso.