Leis de Lashon Hará, Abertura – Mandamentos negativos (14)
E se o envergonhou com palavras a ponto de o seu rosto mudar de cor, transgride também a proibição de "Não carregarás pecado por causa dele", pela qual a Torá advertiu a não envergonhar um judeu, mesmo quando o repreende em particular. Com mais razão ainda é proibido envergonhar um judeu quando não o está repreendendo.
E tudo isso se refere ao que não é feito em público. Mas se isso foi em público, os nossos Sábios, de abençoada memória, já o excluíram do Mundo Vindouro, dizendo: "Todo aquele que faz empalidecer o rosto do seu companheiro em público não tem parte no Mundo Vindouro".