Halachot do Chafets Chaim
Halachá 69 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 4, parágrafo 1

É proibido contar sobre o seu companheiro, mesmo na sua ausência, algo pelo qual ele seja envergonhado. E mesmo que o tenha visto agir de forma indevida num assunto entre o homem e D'us, também é proibido depreciá-lo por isso, embora, na verdade, o companheiro sobre quem quer contar tenha agido de forma imprópria em relação ao Céu.