Halachot do Chafets Chaim
Halachá 57 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 2, parágrafo 10

E saiba ainda que toda a permissão de contar algo que foi contado diante de três vale somente do ponto de vista de quem conta. Mas se, do ponto de vista do ouvinte, ele sabe que o ouvinte aceitará a história como verdade, e que talvez acrescente coisas depreciativas, a uma pessoa assim é proibido contar qualquer alusão depreciativa sobre o seu companheiro, de forma alguma. E quem conta a uma pessoa assim transgride "Diante do cego não porás tropeço". E em tudo o que escrevemos que é proibido contar adiante, é proibido também contar que simplesmente se ouviu tal coisa sobre Fulano, mesmo sem contar em nome de quem contou primeiro.

E de acordo com todos os detalhes que dissemos, vemos o quanto é preciso se afastar desta leniência do lashon hará que foi contado diante de três, pois quase não existe na realidade um caso em que todos os detalhes se cumpram.