Halachot do Chafets Chaim
Halachá 61 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 3, parágrafo 1

A proibição de lashon hará vale também para a verdade. Tanto se conta sobre ele às escondidas e teme que se descubra que contou sobre ele, caso em que transgride também "Maldito quem fere o seu próximo às escondidas", como mesmo se ele próprio avalia que contaria o lashon hará na presença daquele de quem fala: também é proibido e é considerado lashon hará. E, por um lado, há uma proibição ainda maior quando é na presença dele, pois, além da proibição de lashon hará, ele se reveste do traço da insolência e do atrevimento. E às vezes também se chega, por meio disso, a fazer empalidecer o rosto do outro (envergonhá-lo).