Halachot do Chafets Chaim
Halachá 117 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 8, parágrafos 5 e 6

A proibição de lashon hará aplica-se justamente a uma pessoa que, segundo a lei da Torá, está incluída em "teu próximo" (amitechá), ou seja, que está contigo na Torá e nas mitsvot. Mas aquelas pessoas que se sabe que são hereges (apicorsim), é uma mitsvá difamá-las e desprezá-las, tanto na sua presença como na sua ausência, tanto pelo que se vê nelas como pelo que se ouve a seu respeito. Pois está escrito: "Não oprimireis um homem ao seu próximo (amitô)" (Levítico 25:17) e "Não andarás como mexeriqueiro no meio do teu povo" (Levítico 19:16), e eles não estão incluídos em "teu próximo" e "teu povo". E está dito: "Acaso não odeio, Hashem, os que Te odeiam, e não contendo com os que se levantam contra Ti?" (Salmos 139:21). E chama-se apicoros (herege) aquele que nega a Torá e a profecia em Israel, seja a Torá Escrita, seja a Torá Oral. E mesmo que diga que toda a Torá é dos Céus, exceto um versículo ou uma única dedução de cal vachômer (argumento a fortiori), também ele é considerado herege.

E isso somente se ouviu deles pessoalmente palavras de heresia. Mas se outros lhe disseram, é proibido confiar nisso para difamá-los, tanto na sua presença como na sua ausência; e também não se deve decidir no coração que isso é verdade, mas, por enquanto, deve-se apenas tomar precauções e advertir os outros em segredo para que não se associem a ele por enquanto, até que o assunto seja esclarecido. E tudo isso apenas quando se trata de um simples ouvir dizer; mas se estão estabelecidos (muchzakim) na cidade como hereges, a lei é como se ele próprio os conhecesse.