Halachot do Chafets Chaim
Halachá 138 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 10, parágrafo 7

E agora explicaremos a terceira condição, necessária para que seja permitido contar sobre uma pessoa que faz mal ao seu companheiro.

O que escrevemos, que é preciso repreendê-lo antes, é apenas no caso comum. Mas se o conhece e sabe que não aceitará a sua repreensão, não há necessidade de repreendê-lo. Porém, num caso assim, é preciso que conte sobre ele diante de três pessoas, para que não pareça que tem medo de que as suas palavras cheguem aos ouvidos dele, e seja considerado como quem se deleita em falar lashon hará sobre o seu companheiro.

E há mais uma razão: para que não suspeitem que as suas palavras não são verdadeiras, pois, se fossem verdade, ele as diria na presença dele, e não as contaria a uma única pessoa. Mas quando conta diante de três, é como se tivesse contado na sua presença.

E aos ouvintes é proibido acreditar e decidir imediatamente, pois talvez os detalhes não sejam exatos; mas, de qualquer forma, devem investigar o assunto e verificar se é verdade que aquele homem, sobre quem se conta que faz mal ao seu companheiro, de fato o faz. E se for verdade, devem repreendê-lo, e talvez ele dê ouvidos à repreensão deles.