Leis de Lashon Hará, regra 10, parágrafo 14
Mas é preciso ter cuidado, ao usar esta permissão, para que não falte nenhuma das sete condições:
1. Que ele mesmo tenha visto o fato, e não por tê-lo ouvido de outros.
2. Que não decida imediatamente que o que o seu próximo lhe causa é roubo, mas que examine bem se, segundo a Torá, a lei está do seu lado.
3. Que, se avaliar que discutir com ele pessoalmente surtirá efeito, deve falar com ele primeiro, antes de divulgar o assunto às pessoas.
4. Que não exagere, nem um pouco, ao relatar o ocorrido.
5. Que tenha a intenção de obter um benefício, e não o faça por ódio a quem o prejudica.
6. Se houver outro meio de alcançar o benefício, ou seja, que o outro pare de prejudicá-lo, é obrigado a usar esse outro meio e não contar. E também, se puder contar a história com menos desonra, é obrigado a diminuir ao máximo possível a desonra do seu próximo.
7. Que não cause ao seu próximo um dano maior do que o que lhe seria causado se testemunhassem contra ele num tribunal rabínico (beit din).