Halachot do Chafets Chaim
Halachá 145 / 215

Leis de Lashon Hará, regra 10, parágrafo 14

Mas é preciso ter cuidado, ao usar esta permissão, para que não falte nenhuma das sete condições:

1. Que ele mesmo tenha visto o fato, e não por tê-lo ouvido de outros.

2. Que não decida imediatamente que o que o seu próximo lhe causa é roubo, mas que examine bem se, segundo a Torá, a lei está do seu lado.

3. Que, se avaliar que discutir com ele pessoalmente surtirá efeito, deve falar com ele primeiro, antes de divulgar o assunto às pessoas.

4. Que não exagere, nem um pouco, ao relatar o ocorrido.

5. Que tenha a intenção de obter um benefício, e não o faça por ódio a quem o prejudica.

6. Se houver outro meio de alcançar o benefício, ou seja, que o outro pare de prejudicá-lo, é obrigado a usar esse outro meio e não contar. E também, se puder contar a história com menos desonra, é obrigado a diminuir ao máximo possível a desonra do seu próximo.

7. Que não cause ao seu próximo um dano maior do que o que lhe seria causado se testemunhassem contra ele num tribunal rabínico (beit din).