Leis de Lashon Hará, regra 3, parágrafo 7
E saiba ainda uma regra grande e fundamental nestes assuntos de julgar favoravelmente. Se vê uma pessoa que falou ou fez algo, seja um assunto entre o homem e D'us, seja um assunto entre o homem e o seu próximo, e é possível julgá-la desfavoravelmente ou favoravelmente: se aquela pessoa é temente a D'us, é obrigatório julgá-la favoravelmente, mesmo que, pela lógica, o assunto esteja mais próximo do lado desfavorável. E se é uma pessoa mediana, que às vezes toma cuidado com o pecado e às vezes tropeça nele, se a dúvida é equilibrada, é uma mitsvá julgá-la favoravelmente. Como disseram nossos mestres, de abençoada memória: "Quem julga o seu companheiro favoravelmente, o Onipresente o julgará favoravelmente". E ele está incluído no dito de D'us, Bendito seja: "Com justiça julgarás o teu próximo". E mesmo que o assunto penda mais para o lado desfavorável, é muito correto que o assunto seja para ele como uma dúvida, e que não o decida para o lado desfavorável. E num caso em que o assunto pende mais para o lado favorável, e ele o julgou desfavoravelmente, e por causa disso foi e o depreciou, além de ter transgredido "Com justiça julgarás o teu próximo", transgrediu também, com isso, a proibição de contar lashon hará.