Leis de Lashon Hará, regra 4, parágrafo 3
Esta lei de julgar favoravelmente se divide em vários detalhes. Se é uma pessoa mediana, que costuma se guardar do pecado, mas às vezes tropeça, e é possível atribuir a transgressão a uma falta de intenção, ou a ter pensado que se tratava de uma simples rigidez adicional (chumrá), não obrigatória, num caso assim, mesmo que o tenham visto várias vezes transgredindo a proibição, é proibido contar sobre ele, é proibido odiá-lo, e é uma mitsvá julgá-lo favoravelmente, segundo vários codificadores da lei (posekim).