Leis de Lashon Hará, regra 4, parágrafo 4
Mas, se se trata de uma transgressão grave, como relações proibidas ou comer alimentos proibidos, que todo judeu sabe com certeza que são proibidos, então depende de que tipo de pessoa ele é.
Se é uma pessoa mediana, que em geral não tropeça no pecado e somente uma vez tropeçou, às escondidas, presume-se que provavelmente fez teshuvá (arrependeu-se), e é proibido contar. Deve-se apenas repreendê-lo em particular, para que não peque novamente.
E se é um sábio da Torá (talmid chacham), é proibido até mesmo pensar que ele fez algo mau, pois certamente fez teshuvá, como disseram nossos Sábios, de abençoada memória: "Se viste um sábio da Torá que cometeu uma transgressão à noite, não penses mal dele durante o dia, pois certamente fez teshuvá".