Leis de Lashon Hará, regra 5, parágrafo 7
Saiba que, assim como é proibido difamar o companheiro, também é proibido difamar os seus bens. E, por causa dos nossos pecados, é muito comum que um comerciante difame as mercadorias de outro comerciante, e isso é lashon hará completo, proibido pela Torá.