Leis de Lashon Hará, regra 8, parágrafo 12
Saiba ainda que a proibição de lashon hará aplica-se mesmo quando se difama alguém diante de judeus, e com mais razão ainda se o difama diante de não judeus, pois o seu pecado é muito maior. Pois, além de desprezar a honra de Israel e profanar a honra dos Céus por meio disso, ele ainda causa com isso um grande mal ao seu companheiro. Pois, se contar algo desonroso sobre o seu companheiro diante de um judeu, este não acreditará imediatamente nas suas palavras; mas se contar sobre um judeu diante de um não judeu, o não judeu acreditará nele imediatamente e espalhará a todos, e isso lhe causará prejuízo e sofrimento.
E com mais razão ainda, se ele vai e delata um judeu diante de não judeus, o seu pecado é grande demais para ser suportado. Pois ele entra na categoria dos delatores (malshinim), e a sua lei é igual à dos hereges e dos que negam a Torá e a ressurreição dos mortos, sobre os quais se diz que o Guehinom se acaba, mas eles não se acabam. Por isso, é preciso tomar muito cuidado com isso. E quem vai e delata judeus diante deles é como se tivesse insultado e blasfemado contra a Torá de Moshê Rabênu, que a paz esteja com ele.