Leis de Rechilut, regra 9, parágrafo 2
E estas são as condições:
1. Que tome muito cuidado para não decidir imediatamente que aquilo causará mal ao seu amigo, mas examine bem antes se de fato resultará mal ao seu amigo.
2. Que não aumente o mal além do que ele realmente é.
3. Que tenha a intenção apenas do benefício de afastar os danos, e não por ódio àquele que quer fazer a sociedade. (E também é muito importante que saiba que aquele a quem conta aceitará as suas palavras, e que haverá um benefício. Exclui-se o caso em que sabe que ele não lhe dará ouvidos e fará a sociedade mesmo assim; e depois de algum tempo, quando se irritar com o sócio, dirá ao sócio: "Bem disse fulano sobre você, que não vale a pena fazer sociedade com você". E assim o faz tropeçar no rechilut.)
4. Se puder alcançar o benefício sem precisar fazer rechilut sobre ele, é proibido contar.
5. Tudo isso só é permitido se não resultar um mal real à pessoa de quem se fala, mas apenas lhe for retirado o benefício de que o outro fizesse sociedade com ela. Mas se, através do relato, lhe advier um mal real, é proibido contar, pois para isso são necessárias outras condições (explicadas nos parágrafos 5 e 6). E com mais razão ainda, se vir que causará à pessoa de quem se fala um mal maior do que o que ela mereceria segundo a lei, certamente é proibido contar. E veja no parágrafo 5.