Halachot do Chafets Chaim
Halachá 39 / 215

Abertura às Leis de Lashon Hará – Maldições

1) Quem conta lashon hará transgride (Deuteronômio 27:24): "Maldito quem fere o seu próximo às escondidas", pois o versículo fala do lashon hará.

2) Transgride também "Maldito quem faz o cego errar no caminho". E a intenção do versículo é sobre quem põe um tropeço diante de outra pessoa para que ela tropece numa transgressão. E assim é aqui, pois ele faz o ouvinte tropeçar no lashon hará.

3) E se, D'us nos livre, o assunto da guarda da língua (shemirat halashon) se tornou para ele algo desconsiderado, transgride também mais uma maldição, que é (Deuteronômio 27:26): "Maldito quem não cumprir as palavras desta Torá, para praticá-las", que fala de quem não aceita sobre si todas as mitsvot da Torá, sem exceção.

4) E se, D'us nos livre, conta lashon hará sobre o seu pai e a sua mãe, transgride a maldição (Deuteronômio 27:16): "Maldito quem desonra o seu pai e a sua mãe".

E é conhecida a afirmação da Guemará (Shevuot 36a): "'Maldito' implica maldição e implica excomunhão (nidui)". Por isso, a pessoa que não toma cuidado com a guarda da língua deve temer pela sua alma, para que não a tenham excomungado no Céu por causa disso.

E ainda vários outros males são causados por este assunto do lashon hará, como o traço da crueldade e o traço da raiva, que é um pecado grave. E às vezes também se chega, por meio disso, à zombaria e a outros maus traços.