Leis de Lashon Hará, regra 4, parágrafo 11
Saiba mais uma regra importante nestes assuntos. Se uma pessoa deseja envolver o seu companheiro nos seus negócios, como, por exemplo, fazer um shiduch (casamento) com ele, ou contratá-lo para o seu trabalho, é permitido informar-se sobre ele, mesmo que não tenha ouvido nada de mal a seu respeito. Ainda que seja possível que lhe contem algo desonroso sobre ele, é permitido informar-se, pois a sua intenção é apenas o seu próprio benefício, para que depois não venha a sofrer prejuízo, nem chegue a uma briga e à profanação do Nome de D'us (chilul Hashem). Mas deve avisar àquele a quem pergunta que se informa com um propósito útil, para não fazê-lo tropeçar em lashon hará. Assim, mesmo que o companheiro conte algo desonroso sobre ele, será com um propósito útil, e não será lashon hará. Porém, é preciso tomar muito cuidado para que, ao contar com um propósito útil, não exagere no aspecto desonroso. Se não lhe avisar que está se informando com um propósito útil, parece evidente que transgride "Diante do cego não porás tropeço" (Levítico 19:14), pois resultará que quem conta estará contando algo desonroso com a intenção de lashon hará, embora o relato em si tivesse um propósito útil.